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Artigo 7º do Decreto nº 10.689 de 27 de Abril de 2021

Institui o Grupo de Apoio a Desastres no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.

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Art. 7º

O Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional editará as normas complementares para dispor sobre a atuação e a gestão do Grupo de Apoio a Desastres.

Art. 7º do Decreto 10.689 /2021