Artigo 7º do Decreto nº 10.689 de 27 de Abril de 2021
Institui o Grupo de Apoio a Desastres no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional editará as normas complementares para dispor sobre a atuação e a gestão do Grupo de Apoio a Desastres.