Artigo 2º do Decreto nº 10.689 de 27 de Abril de 2021
Institui o Grupo de Apoio a Desastres no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Apoio a Desastres compete:
I
auxiliar a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional no exercício de suas competências e na articulação e na coordenação do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil; e
II
apoiar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na articulação e na coordenação de ações de gerenciamento de riscos e de desastres.