Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.689 de 27 de Abril de 2021
Institui o Grupo de Apoio a Desastres no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Apoio a Desastres, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, para atuar nas diversas fases do desastre no território nacional.
Parágrafo único
O Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional coordenará o Grupo de Apoio a Desastres.