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Artigo 2º do Decreto nº 10.686 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre o bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam automaticamente alterados os montantes de que trata o Anexo, no caso de publicação de alterações orçamentárias ou de abertura de créditos adicionais que reduzam as despesas classificadas com "RP 2", observado o disposto no § 1º do art. 1º, dos órgãos do referido Anexo, quando forem destinadas ao atendimento das despesas primárias obrigatórias na forma prevista no § 3º do art. 62 da Lei nº 14.116, de 2020 .

Art. 2º do Decreto 10.686 /2021