Artigo 2º do Decreto nº 10.686 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre o bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam automaticamente alterados os montantes de que trata o Anexo, no caso de publicação de alterações orçamentárias ou de abertura de créditos adicionais que reduzam as despesas classificadas com "RP 2", observado o disposto no § 1º do art. 1º, dos órgãos do referido Anexo, quando forem destinadas ao atendimento das despesas primárias obrigatórias na forma prevista no § 3º do art. 62 da Lei nº 14.116, de 2020 .