Artigo 9º do Decreto de 16 de Novembro de 2005
Institui a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.