Artigo 8º do Decreto de 16 de Novembro de 2005
Institui a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros da Comissão Nacional Preparatória não receberão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.