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Artigo 8º do Decreto de 16 de Novembro de 2005

Institui a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.


Art. 8º

Os membros da Comissão Nacional Preparatória não receberão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.