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Artigo 50, Parágrafo Único do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 50

O Estado com Regime de Recuperação Fiscal que se encontrava vigente em 31 de agosto de 2020 e que estiver vigente na data de publicação deste Decreto obedecerá às regras estabelecidas no Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017.

Parágrafo único

Ato da Secretaria do Tesouro Nacional poderá disciplinar a operacionalização do disposto no caput .

Art. 50, Parágrafo Único do Decreto 10.681 /2021