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Artigo 51 do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 51

A partir da publicação deste Decreto, o Decreto nº 9.109, de 2017 , não será aplicado aos novos pedidos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

Art. 51 do Decreto 10.681 /2021