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Artigo 47 do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 47

Para fins de apuração do valor mensal das prestações devidas referentes ao contrato de refinanciamento de que trata o art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 2017 , será considerado o seu saldo devedor no último dia útil do mês anterior ao de exigibilidade.

Art. 47 do Decreto 10.681 /2021