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Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 40

A avaliação acerca da obtenção do equilíbrio fiscal será realizada no âmbito do processo de adimplência com o Regime de Recuperação Fiscal de que trata o Capítulo IV.

Parágrafo único

O Regime de Recuperação Fiscal, na hipótese de que trata o caput , será encerrado ao final do exercício em que for verificada a obtenção do equilíbrio fiscal.

Art. 40, Parágrafo Único do Decreto 10.681 /2021