Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A avaliação acerca da obtenção do equilíbrio fiscal será realizada no âmbito do processo de adimplência com o Regime de Recuperação Fiscal de que trata o Capítulo IV.
Parágrafo único
O Regime de Recuperação Fiscal, na hipótese de que trata o caput , será encerrado ao final do exercício em que for verificada a obtenção do equilíbrio fiscal.