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Artigo 41 do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 41

O encerramento do Regime de Recuperação Fiscal em decorrência do término da vigência do Plano de Recuperação Fiscal prescinde de ato declaratório.

Art. 41 do Decreto 10.681 /2021