Artigo 41 do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O encerramento do Regime de Recuperação Fiscal em decorrência do término da vigência do Plano de Recuperação Fiscal prescinde de ato declaratório.