Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 10.677 de 16 de Abril de 2021
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:
I
Aldeia dos Sentenciados, localizada no Estado de Pernambuco;
II
Antiga Estação Ferroviária de Diamantina, localizada no Estado de Minas Gerais; e
III
Palacete Carvalho Mota, localizado no Estado do Ceará.