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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 10.677 de 16 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:

I

Aldeia dos Sentenciados, localizada no Estado de Pernambuco;

II

Antiga Estação Ferroviária de Diamantina, localizada no Estado de Minas Gerais; e

III

Palacete Carvalho Mota, localizado no Estado do Ceará.

Art. 1º, I do Decreto 10.677 /2021