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Artigo 4º do Decreto nº 10.674 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 4º

Compete ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais.

Art. 4º do Decreto 10.674 /2021