Artigo 4º do Decreto nº 10.674 de 13 de Abril de 2021
Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais.