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Artigo 3º do Decreto nº 10.674 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 3º

Fica prorrogado o prazo de funcionamento do Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019 , para acompanhar e opinar sobre pareceres e estudos necessários ao processo de desestatização da ECT até a sua conclusão.

Art. 3º do Decreto 10.674 /2021