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Artigo 2º do Decreto nº 10.674 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

Fica dispensada a aplicação do disposto nos art. 47 e art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 , à inclusão da ECT no PND.

Art. 2º do Decreto 10.674 /2021