Artigo 2º do Decreto nº 10.674 de 13 de Abril de 2021
Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica dispensada a aplicação do disposto nos art. 47 e art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 , à inclusão da ECT no PND.