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Artigo 2º do Decreto nº 10.673 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.