Artigo 2º do Decreto nº 10.673 de 13 de Abril de 2021
Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.