JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.673 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.673 /2021