Artigo 5º do Decreto nº 10.670 de 8 de Abril de 2021
Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.