Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.670 de 8 de Abril de 2021
Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.351, de 19 de abril de 2018; e
II
o Decreto nº 9.375, de 15 de maio de 2018.