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Artigo 4º do Decreto nº 10.670 de 8 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 4º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.351, de 19 de abril de 2018; e

II

o Decreto nº 9.375, de 15 de maio de 2018.

Art. 4º do Decreto 10.670 /2021