Artigo 3º do Decreto nº 10.670 de 8 de Abril de 2021
Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na hipótese de a Medida Provisória nº 1.031, de 2021 não ser convertida em lei, a qualificação da Eletrobras, no âmbito do PPI, e a sua inclusão no PND perderão seus efeitos.