Artigo 1º do Decreto nº 10.670 de 8 de Abril de 2021
Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, para fins de início dos estudos necessários à estruturação do processo de capitalização, observadas as diretrizes estabelecidas na Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021.