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Artigo 1º do Decreto nº 10.665 de 31 de Março de 2021

Altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 (...) I - se positivo, será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela ANEEL, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei nº 10.438, de 2002 , nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh; e (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.665 de 31 de Março de 2021