Artigo 2º do Decreto nº 1.066 de 27 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).
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