Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê de Coordenação é composto pelo Presidente da República, que o coordenará, e, a convite:
I
pelo Presidente do Senado Federal;
II
pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
III
na condição de observador, por autoridade designada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único
O Coordenador do Comitê de Coordenação poderá convidar para participar das reuniões, sempre que solicitado por qualquer dos membros, a que se refere o caput , autoridades representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento na questão que será debatida.