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Artigo 3º do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021

Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.

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Art. 3º

O Comitê de Coordenação é composto pelo Presidente da República, que o coordenará, e, a convite:

I

pelo Presidente do Senado Federal;

II

pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e

III

na condição de observador, por autoridade designada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único

O Coordenador do Comitê de Coordenação poderá convidar para participar das reuniões, sempre que solicitado por qualquer dos membros, a que se refere o caput , autoridades representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento na questão que será debatida.

Art. 3º do Decreto 10.659 de 25 de Março de 2021