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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021

Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.

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Art. 2º

Ao Comitê de Coordenação compete, no âmbito das medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e dos problemas econômicos, fiscais, sociais e de saúde decorrentes:

I

discutir as medidas a serem tomadas; e

II

auxiliar na articulação interpoderes e interfederativa.