Artigo 2º do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comitê de Coordenação compete, no âmbito das medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e dos problemas econômicos, fiscais, sociais e de saúde decorrentes:
I
discutir as medidas a serem tomadas; e
II
auxiliar na articulação interpoderes e interfederativa.