Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021
Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros titulares e os respectivos suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão designados em ato do Ministro de Estado da Educação para mandato de quatro anos, vedada a recondução para mandato imediatamente subsequente.
Parágrafo único
A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.