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Artigo 6º do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021

Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.

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Art. 6º

Os membros titulares e os respectivos suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão designados em ato do Ministro de Estado da Educação para mandato de quatro anos, vedada a recondução para mandato imediatamente subsequente.

Parágrafo único

A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 10.655 de 22 de Março de 2021