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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 10.653 de 19 de Março de 2021

Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica:

I

1º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021;

II

2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021; e

III

Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021.