Artigo 1º do Decreto nº 10.653 de 19 de Março de 2021
Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica:
I
1º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021;
II
2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021; e
III
Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021.