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Artigo 2º do Decreto nº 10.651 de 18 de Março de 2021

Regulamenta o § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Defesa editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 10.651 de 18 de Março de 2021