Artigo 2º do Decreto nº 10.651 de 18 de Março de 2021
Regulamenta o § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Defesa editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.