Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.650 de 15 de Outubro de 1942
Revalida, para aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira do Samburá, no rio do mesmo nome, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto nº 4.889, de 16 de novembro de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revalidada na forma do parágrafo único deste artigo a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto número 4.889, de 16 de novembro de 1939, para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira da Samburá, no rio do mesmo nome, na divisa dos municípios de Bambuí e Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O aproveitamento será progressivo até mil e cinquenta e oito (1.058) KW, sendo a potência inicial de duzentos e sessenta e cinco (265) KW, correspondentes à descarga de derivação de dois mil duzentos e cinquenta (2.250) litros e à altura de queda de doze (12) metros.