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Artigo 1º do Decreto nº 10.650 de 15 de Outubro de 1942

Revalida, para aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira do Samburá, no rio do mesmo nome, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto nº 4.889, de 16 de novembro de 1939.

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Art. 1º

Fica revalidada na forma do parágrafo único deste artigo a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto número 4.889, de 16 de novembro de 1939, para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira da Samburá, no rio do mesmo nome, na divisa dos municípios de Bambuí e Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

O aproveitamento será progressivo até mil e cinquenta e oito (1.058) KW, sendo a potência inicial de duzentos e sessenta e cinco (265) KW, correspondentes à descarga de derivação de dois mil duzentos e cinquenta (2.250) litros e à altura de queda de doze (12) metros.

Art. 1º do Decreto 10.650 /1942