Decreto de 22 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, em Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 22 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000684/86-42, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes, com sede na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO COLLOR Eraldo Tinoco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1992