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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, em Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes, com sede na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1992