Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, em Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes, com sede na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.