Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, em Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.