Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021
Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para fins de monitoramento e avaliação da efetividade da inov@BR, serão considerados os seguintes indicadores, sem prejuízo de outros estabelecidos pelo Ministério da Infraestrutura:
I
percentual de redução de acidentes ocorridos nas rodovias federais selecionadas;
II
percentual de redução de mortes e de ferimentos graves em acidentes ocorridos nas rodovias federais selecionadas;
III
índice de segurança viária das rodovias federais selecionadas, preferencialmente, por meio de parâmetros internacionais;
IV
percentual de malha coberta por tecnologia para o usuário;
V
índice de melhoria em trechos de aclive e declive selecionados;
VI
índice de fluidez nas rodovias federais selecionadas; e
VII
percepção de melhoria das rodovias federais junto aos usuários.
Parágrafo único
As ações destinadas à ampliação da cobertura de tecnologia de comunicação em rodovias federais serão articuladas entre o Ministério da Infraestrutura e o Ministério das Comunicações.