Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021
Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministério da Infraestrutura e as suas entidades vinculadas deverão estimular a cooperação entre entidades públicas e privadas com vistas à implementação de ações para a modernização das rodovias federais.
Parágrafo único
A exploração da faixa de domínio por terceiros e a instalação de equipamentos ou edificações ao longo das rodovias poderão ser objeto de parcerias público-privadas.