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Artigo 13 do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 13

O Ministério da Infraestrutura e as suas entidades vinculadas deverão estimular a cooperação entre entidades públicas e privadas com vistas à implementação de ações para a modernização das rodovias federais.

Parágrafo único

A exploração da faixa de domínio por terceiros e a instalação de equipamentos ou edificações ao longo das rodovias poderão ser objeto de parcerias público-privadas.