Decreto nº 10.642 de 3 de Março de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VIII - um do Ministério das Comunicações; IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2021