Decreto nº 10.642 de 3 de Março de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VIII - um do Ministério das Comunicações; IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2021