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Artigo 1º do Decreto nº 10.640 de 1º de Março de 2021

Altera o Decreto nº 8.734, de 2 de maio de 2016, que aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).

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Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 8.734, de 2 de maio de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) I - (...) b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade; II - inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos; III - exame de aptidão física; e IV - avaliação psicológica. …(...) § 2º A inspeção de saúde, o exame de aptidão física e a avaliação psicológica de que tratam os incisos II, III e IV do caput têm caráter apenas eliminatório. …(...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.640 de 1º de Março de 2021