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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.639 de 1º de Março de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

A Diretoria Colegiada da Ana editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ANA, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da ANA.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 10.639 de 1º de Março de 2021