Artigo 5º do Decreto nº 10.639 de 1º de Março de 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Diretoria Colegiada da Ana editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ANA, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da ANA.