Artigo 2º do Decreto nº 10.631 de 18 de Fevereiro de 2021
Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 21 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.