Artigo 4º do Decreto nº 10.627 de 12 de Fevereiro de 2021
Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.