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Artigo 4º do Decreto nº 10.627 de 12 de Fevereiro de 2021

Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.627 /2021