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Artigo 8º do Decreto nº 10.625 de 11 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 10.625 /2021