Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 10.625 de 11 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado o pagamento de despesas no exercício de 2021, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, no limite dos valores constantes dos Anexos II , III , IV , V , VI e VII a este Decreto.
§ 1º
Ficam excluídas do montante previsto no caput as dotações relativas:
I
aos grupos de natureza de despesa - GND:
a
pessoal e encargos sociais - GND 1;
b
juros e encargos da dívida - GND 2; e
c
amortização da dívida - GND 6;
II
às despesas financeiras relacionadas no Anexo VIII a este Decreto;
III
às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020, não constantes do Anexo IX a este Decreto ; e
IV
aos créditos extraordinários e suas reaberturas.
§ 2º
O pagamento das dotações orçamentárias e dos restos a pagar de despesas primárias discricionárias classificados com GND 3, GND 4 e GND 5, no que couber, exceto daquelas relacionadas no Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020 , fica limitado aos valores constantes dos Anexos II e IV a este Decreto para cada órgão.
§ 3º
Ficam estabelecidos os valores constantes dos Anexos III e V a este Decreto para pagamento das dotações orçamentárias e dos restos a pagar de despesas primárias discricionárias relacionadas no Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020.
§ 4º
Ficam estabelecidos os valores constantes dos Anexos VI e VII a este Decreto para pagamento das dotações orçamentárias e dos restos a pagar de despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo IX a este Decreto.
Anexo
Texto
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS PREVISTAS NOS INCISOS V E VI (1) DO CAPUT DO ART. 1º
R$ 1,00
Órgãos/Unidades
Valor Mensal
20000 Presidência da República
10.016.892
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
33.323.595
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
50.836.580
25000 Ministério da Economia
355.470.890
26000 Ministério da Educação
666.646.142
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
13.240.730
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
2.143.535
32000 Ministério de Minas e Energia
26.407.094
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
7.905.456
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**
7.234.318
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**
3.348.429
35000 Ministério das Relações Exteriores
41.959.948
36000 Ministério da Saúde
12.551.403
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
41.667
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
6.125.522
37000 Controladoria-Geral da União
2.323.680
39000 Ministério da Infraestrutura
58.005.453
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
17.666.667
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
1.990.096
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
6.720.556
41000 Ministério das Comunicações
41.358.351
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
9.468.310
44000 Ministério do Meio Ambiente
23.992.102
52000 Ministério da Defesa
141.761.708
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
31.588.552
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**
39.598
54000 Ministério do Turismo
14.802.422
54207 Agência Nacional do Cinema**
1.099.840
55000 Ministério da Cidadania
118.713.272
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
135.219
63000 Advocacia-Geral da União
11.214.547
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
5.974.779
TOTAL
1.724.107.353
(1) Consideram-se receitas próprias, de convênios e de doações, referidas no inciso VI do caput do art. 1º, as compreendidas nas fontes de recurso 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93, 94, 95 e 96.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o
art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS DE QUE TRATA O
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
20000 Presidência da República
30.325
45.488
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
195.036
292.555
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
220.959
331.438
25000 Ministério da Economia
870.396
1.305.595
26000 Ministério da Educação
2.170.033
2.973.716
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
47.215
70.823
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
324
486
32000 Ministério de Minas e Energia
40.699
61.049
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
911
1.367
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**
15.067
22.600
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**
7.257
10.886
35000 Ministério das Relações Exteriores
191.048
286.572
36000 Ministério da Saúde
2.124.567
2.811.850
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
19.250
28.875
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
12.170
18.255
37000 Controladoria-Geral da União
10.211
15.316
39000 Ministério da Infraestrutura
620.634
691.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
21.774
32.662
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
3.980
5.970
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
5.334
8.002
41000 Ministério das Comunicações
94.006
141.009
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
18.937
28.405
44000 Ministério do Meio Ambiente
32.975
49.463
52000 Ministério da Defesa
373.087
559.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
170.464
255.696
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**
109
164
54000 Ministério do Turismo
72.855
93.283
54207 Agência Nacional do Cinema**
4.444
6.667
55000 Ministério da Cidadania
254.306
381.459
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
648
973
63000 Advocacia-Geral da União
47.647
71.470
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
21.493
32.239
TOTAL
7.698.164
10.635.230
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o
art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
(Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev.
Até Mar.
20000 Presidência da República
58.054
80.796
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
195.036
292.555
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
220.959
501.438
25000 Ministério da Economia
870.396
1.305.595
26000 Ministério da Educação
2.170.033
2.973.716
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
217.215
240.823
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
324
486
32000 Ministério de Minas e Energia
40.699
61.049
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
911
1.367
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**
15.067
22.600
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**
7.257
10.886
35000 Ministério das Relações Exteriores
191.048
286.572
36000 Ministério da Saúde
2.361.850
2.811.850
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
19.250
28.875
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
12.170
18.255
37000 Controladoria-Geral da União
10.211
15.316
39000 Ministério da Infraestrutura
620.634
691.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
21.774
32.662
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
3.980
5.970
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
5.334
8.002
41000 Ministério das Comunicações
81.441
128.444
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
18.937
28.405
44000 Ministério do Meio Ambiente
32.975
49.463
52000 Ministério da Defesa
373.087
559.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
496.894
582.126
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**
109
164
54000 Ministério do Turismo
72.855
93.283
54207 Agência Nacional do Cinema**
4.444
6.667
55000 Ministério da Cidadania
254.306
381.459
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
648
973
63000 Advocacia-Geral da União
57.647
71.470
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
21.493
32.239
Total
8.457.040
11.324.402
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até mar.
20000 Presidência da República
80.796
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
292.555
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
252.438
25000 Ministério da Economia
1.305.595
26000 Ministério da Educação
2.973.716
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
240.823
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
486
32000 Ministério de Minas e Energia
61.049
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
1.367
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**
22.600
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**
10.886
35000 Ministério das Relações Exteriores
286.572
36000 Ministério da Saúde
3.411.850
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
28.875
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
18.255
37000 Controladoria-Geral da União
15.316
39000 Ministério da Infraestrutura
691.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
32.662
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
5.970
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
8.002
41000 Ministério das Comunicações
128.444
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
28.405
44000 Ministério do Meio Ambiente
49.463
52000 Ministério da Defesa
559.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
582.126
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**
164
54000 Ministério do Turismo
113.283
54207 Agência Nacional do Cinema**
6.667
55000 Ministério da Cidadania
381.459
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
973
63000 Advocacia-Geral da União
71.470
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
32.239
Total
11.695.402
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
20000 Presidência da República
89.804
104.967
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
272.862
370.380
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
252.438
362.917
25000 Ministério da Economia
1.305.595
1.740.793
26000 Ministério da Educação
3.273.716
4.218.066
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
400.823
424.431
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
729
891
32000 Ministério de Minas e Energia
61.049
81.398
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
1.367
1.823
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**
22.600
30.134
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**
10.886
14.514
35000 Ministério das Relações Exteriores
286.572
382.096
36000 Ministério da Saúde
3.411.850
4.199.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
28.875
38.500
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
18.255
24.340
37000 Controladoria-Geral da União
15.316
20.421
39000 Ministério da Infraestrutura
1.391.268
1.461.902
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
32.662
43.549
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
5.970
7.960
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
8.002
10.669
41000 Ministério das Comunicações
116.436
163.440
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
28.405
37.873
44000 Ministério do Meio Ambiente
49.463
65.951
52000 Ministério da Defesa
634.630
821.173
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
951.988
1.037.220
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**
164
218
54000 Ministério do Turismo
113.283
141.711
54207 Agência Nacional do Cinema**
6.667
8.889
55000 Ministério da Cidadania
381.459
508.612
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
973
1.297
63000 Advocacia-Geral da União
71.470
95.293
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
32.239
42.986
Total
13.277.814
16.463.547
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Abr.
Até Mai.
20000 Presidência da República
122.567
137.729
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
370.380
467.898
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
272.917
383.397
25000 Ministério da Economia
1.740.793
2.175.991
26000 Ministério da Educação
4.918.066
5.862.416
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
424.431
448.039
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
891
1.052
32000 Ministério de Minas e Energia
81.398
101.748
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
1.823
2.278
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**
30.134
37.667
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**
14.514
18.143
35000 Ministério das Relações Exteriores
382.096
477.619
36000 Ministério da Saúde
4.724.249
5.511.533
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
38.500
48.125
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
24.340
30.425
37000 Controladoria-Geral da União
20.421
25.527
39000 Ministério da Infraestrutura
2.146.902
2.217.537
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
43.549
54.436
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
7.960
9.950
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
14.669
17.336
41000 Ministério das Comunicações
120.140
167.143
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
37.873
47.342
44000 Ministério do Meio Ambiente
65.951
82.438
52000 Ministério da Defesa
851.173
1.037.716
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
1.992.758
2.077.990
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**
218
273
54000 Ministério do Turismo
141.711
170.138
54207 Agência Nacional do Cinema**
8.889
11.111
55000 Ministério da Cidadania
508.612
635.765
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
1.297
1.621
63000 Advocacia-Geral da União
112.293
136.117
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
42.986
53.732
Total
19.264.500
22.450.232
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS DE QUE TRATA O
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
34.523
51.784
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
345.284
517.926
52000 Ministério da Defesa
876.441
1.314.661
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*
32.663
48.994
TOTAL
1.288.910
1.933.365
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
(Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev.
Até Mar.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
34.523
51.784
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
170.284
342.926
52000 Ministério da Defesa
876.441
1.314.661
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*
32.663
48.994
Total
1.113.910
1.758.365
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mi
Órgãos/Unidades
Até mar.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
264.784
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
342.926
52000 Ministério da Defesa
1.314.661
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*
48.994
Total
1.971.365
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
19.693
19.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
264.784
282.045
25000 Ministério da Economia
20.600
20.600
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
176.926
349.568
36000 Ministério da Saúde
110.000
110.000
52000 Ministério da Defesa
1.219.661
1.657.881
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
400
400
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*
48.994
65.325
Total
1.861.058
2.505.512
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
.
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Abr.
Até Mai.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
19.693
19.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
342.045
359.307
25000 Ministério da Economia
20.600
20.600
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
349.568
522.210
36000 Ministério da Saúde
110.000
110.000
52000 Ministério da Defesa
1.572.881
2.011.101
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
400
400
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*
65.325
81.656
Total
2.480.512
3.124.967
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS DE QUE TRATA O
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
20000 Presidência da República
4.316
6.475
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
15.373
23.060
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
12.660
18.991
25000 Ministério da Economia
380.086
570.129
26000 Ministério da Educação
110.240
165.360
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
456
684
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
3.544
5.316
32000 Ministério de Minas e Energia
29.488
44.232
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
15.478
23.216
35000 Ministério das Relações Exteriores
414
620
36000 Ministério da Saúde
1.888
2.831
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
57
86
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
81
122
39000 Ministério da Infraestrutura
8.604
12.907
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
13.559
20.338
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
7.576
11.363
41000 Ministério das Comunicações
48.500
72.750
44000 Ministério do Meio Ambiente
22.350
33.525
52000 Ministério da Defesa
106.486
159.728
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
37.818
56.727
54000 Ministério do Turismo
557
836
55000 Ministério da Cidadania
732
1.098
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
762
1.142
TOTAL
821.024
1.231.537
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o
art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
(Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev.
Até Mar.
20000 Presidência da República
4.316
6.475
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
15.373
23.060
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
12.660
18.991
25000 Ministério da Economia
535.086
725.129
26000 Ministério da Educação
110.240
165.360
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
5.456
5.684
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
3.544
5.316
32000 Ministério de Minas e Energia
29.488
44.232
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
15.478
23.216
35000 Ministério das Relações Exteriores
414
620
36000 Ministério da Saúde
1.888
2.831
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
57
86
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
81
122
39000 Ministério da Infraestrutura
8.604
12.907
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
13.559
20.338
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
7.576
11.363
41000 Ministério das Comunicações
48.500
72.750
44000 Ministério do Meio Ambiente
22.350
33.525
52000 Ministério da Defesa
106.486
159.728
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
37.818
56.727
54000 Ministério do Turismo
557
836
55000 Ministério da Cidadania
732
1.098
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
762
1.142
Total
981.024
1.391.537
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até mar.
20000 Presidência da República
6.475
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
23.060
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
18.991
25000 Ministério da Economia
826.162
26000 Ministério da Educação
165.360
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
5.684
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
5.316
32000 Ministério de Minas e Energia
44.232
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
23.216
35000 Ministério das Relações Exteriores
620
36000 Ministério da Saúde
2.831
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
86
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
122
39000 Ministério da Infraestrutura
12.907
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
20.338
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
11.363
41000 Ministério das Comunicações
72.750
44000 Ministério do Meio Ambiente
33.525
52000 Ministério da Defesa
159.728
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
56.727
54000 Ministério do Turismo
836
55000 Ministério da Cidadania
1.098
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
1.142
Total
1.492.570
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
20000 Presidência da República
6.475
8.633
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
23.060
30.746
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
18.991
25.321
25000 Ministério da Economia
990.162
1.180.204
26000 Ministério da Educação
165.360
220.480
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
11.684
11.913
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
7.809
9.581
32000 Ministério de Minas e Energia
44.232
58.976
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
23.216
30.955
35000 Ministério das Relações Exteriores
620
827
36000 Ministério da Saúde
2.831
3.775
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
86
114
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
122
162
39000 Ministério da Infraestrutura
12.907
17.209
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
20.338
27.118
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
11.363
15.151
41000 Ministério das Comunicações
75.750
100.000
44000 Ministério do Meio Ambiente
33.525
44.701
52000 Ministério da Defesa
179.728
232.971
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
56.727
75.636
54000 Ministério do Turismo
836
1.115
55000 Ministério da Cidadania
1.098
1.464
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
1.142
1.523
Total
1.688.063
2.098.576
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Abr.
Até Mai.
20000 Presidência da República
8.633
10.791
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
30.746
38.433
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
35.321
41.651
25000 Ministério da Economia
1.180.204
1.370.247
26000 Ministério da Educação
370.480
425.600
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
11.913
12.141
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
9.581
11.353
32000 Ministério de Minas e Energia
58.976
73.720
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
30.955
38.694
35000 Ministério das Relações Exteriores
827
1.034
36000 Ministério da Saúde
3.775
4.719
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
114
143
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
162
203
39000 Ministério da Infraestrutura
32.209
36.511
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
27.118
33.897
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
19.151
22.939
41000 Ministério das Comunicações
125.700
149.950
44000 Ministério do Meio Ambiente
44.701
55.876
52000 Ministério da Defesa
287.971
341.214
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
103.636
122.545
54000 Ministério do Turismo
1.115
1.394
55000 Ministério da Cidadania
1.464
1.830
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
1.523
1.904
Total
2.386.276
2.796.788
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º
, combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS DE QUE TRATA O
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
50.491
75.736
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
122
182
52000 Ministério da Defesa
4.707
7.060
TOTAL
55.319
82.979
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até mar.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
111.736
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
182
52000 Ministério da Defesa
7.060
Total
118.979
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
3.800
3.800
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
111.736
136.981
25000 Ministério da Economia
34
34
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
182
243
36000 Ministério da Saúde
1.700
1.700
52000 Ministério da Defesa
7.060
9.414
Total
124.513
152.172
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Abr.
Até Mai.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
3.800
3.800
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
156.981
182.227
25000 Ministério da Economia
34
34
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
243
304
36000 Ministério da Saúde
1.700
1.700
52000 Ministério da Defesa
9.414
11.767
Total
172.172
199.832
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
20000 Presidência da República
6.522
9.783
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
152.154
228.231
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
10.128
15.193
25000 Ministério da Economia
288.218
432.326
26000 Ministério da Educação
1.639.305
2.458.957
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
341.579
512.368
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
121
182
32000 Ministério de Minas e Energia
21.491
32.237
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
1.181
1.772
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**
925
1.388
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**
2.214
3.320
35000 Ministério das Relações Exteriores
109.156
163.734
36000 Ministério da Saúde
15.545.039
23.317.559
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
2.603
3.905
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
911
1.367
37000 Controladoria-Geral da União
2.889
4.333
39000 Ministério da Infraestrutura
13.464
20.195
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
1.642
2.462
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
550
824
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
2.147
3.221
41000 Ministério das Comunicações
11.634
17.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
2.163
3.245
44000 Ministério do Meio Ambiente
8.152
12.229
52000 Ministério da Defesa
969.643
1.454.465
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
27.246
40.869
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**
484
726
54000 Ministério do Turismo
4.244
6.366
54207 Agência Nacional do Cinema**
479
719
55000 Ministério da Cidadania
5.895.132
8.842.698
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
60
89
63000 Advocacia-Geral da União
14.808
22.212
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
470
705
TOTAL
25.076.753
37.615.130
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o
art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até mar.
20000 Presidência da República
9.783
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
228.231
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
15.193
25000 Ministério da Economia
277.326
26000 Ministério da Educação
2.458.957
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
512.368
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
182
32000 Ministério de Minas e Energia
32.237
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
1.772
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**
1.388
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**
3.320
35000 Ministério das Relações Exteriores
163.734
36000 Ministério da Saúde
22.717.559
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
3.905
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
1.367
37000 Controladoria-Geral da União
4.333
39000 Ministério da Infraestrutura
20.195
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
2.462
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
824
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
3.221
41000 Ministério das Comunicações
17.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
3.245
44000 Ministério do Meio Ambiente
12.229
52000 Ministério da Defesa
1.454.465
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
40.869
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**
726
54000 Ministério do Turismo
6.366
54207 Agência Nacional do Cinema**
719
55000 Ministério da Cidadania
8.842.698
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
89
63000 Advocacia-Geral da União
22.212
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
705
Total
36.860.130
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
20000 Presidência da República
9.783
13.044
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
228.231
304.309
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
15.693
20.757
25000 Ministério da Economia
277.326
421.435
26000 Ministério da Educação
2.458.957
3.278.609
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
480.368
651.158
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
182
242
32000 Ministério de Minas e Energia
32.237
42.982
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
1.772
2.363
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**
1.388
1.850
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**
3.320
4.427
35000 Ministério das Relações Exteriores
163.734
218.312
36000 Ministério da Saúde
22.717.559
30.490.078
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
3.905
5.207
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
1.387
1.842
37000 Controladoria-Geral da União
4.333
5.778
39000 Ministério da Infraestrutura
20.195
26.927
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
2.462
3.283
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
824
1.099
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
3.221
4.294
41000 Ministério das Comunicações
17.151
22.969
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
3.245
4.326
44000 Ministério do Meio Ambiente
12.229
16.305
52000 Ministério da Defesa
1.454.465
1.939.286
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
40.869
54.492
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**
726
968
54000 Ministério do Turismo
6.516
8.638
54207 Agência Nacional do Cinema**
719
959
55000 Ministério da Cidadania
8.842.698
11.790.264
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
89
119
63000 Advocacia-Geral da União
22.212
29.616
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
705
940
Total
36.828.500
49.366.877
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019
.
ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Abr.
Até Mai.
20000 Presidência da República
13.044
16.304
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
304.309
380.386
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
20.757
25.821
25000 Ministério da Economia
421.435
565.544
26000 Ministério da Educação
3.278.609
4.098.262
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
651.158
821.947
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*
242
303
32000 Ministério de Minas e Energia
42.982
53.728
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**
2.363
2.953
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**
1.850
2.313
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**
4.427
5.534
35000 Ministério das Relações Exteriores
218.312
272.889
36000 Ministério da Saúde
30.490.078
38.262.598
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**
5.207
6.508
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**
1.842
2.298
37000 Controladoria-Geral da União
5.778
7.222
39000 Ministério da Infraestrutura
26.927
33.659
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**
3.283
4.104
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**
1.099
1.374
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**
4.294
5.368
41000 Ministério das Comunicações
22.849
28.666
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
4.326
5.408
44000 Ministério do Meio Ambiente
16.305
20.381
52000 Ministério da Defesa
1.939.286
2.424.108
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
58.692
72.315
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**
968
1.211
54000 Ministério do Turismo
8.638
10.760
54207 Agência Nacional do Cinema**
959
1.198
55000 Ministério da Cidadania
11.790.264
14.737.829
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
119
149
63000 Advocacia-Geral da União
29.616
37.020
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
940
1.175
Total
49.370.957
61.909.334
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º,
combinado com o
art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VII
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Fev
Até Mar
25000 Ministério da Economia
1.167
1.750
26000 Ministério da Educação
5.000
7.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
16.591
24.886
36000 Ministério da Saúde
25.109
37.663
39000 Ministério da Infraestrutura
833
1.250
41000 Ministério das Comunicações
517
775
52000 Ministério da Defesa
672.074
1.008.112
55000 Ministério da Cidadania
8.369
12.553
TOTAL
729.660
1.094.490
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mar
Até Abr
25000 Ministério da Economia
4.450
5.033
26000 Ministério da Educação
7.500
10.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
56.886
65.182
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*
450
450
36000 Ministério da Saúde
37.663
50.218
39000 Ministério da Infraestrutura
1.250
1.667
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*
600
600
41000 Ministério das Comunicações
1.075
1.334
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*
950
950
52000 Ministério da Defesa
1.008.112
1.344.149
55000 Ministério da Cidadania
12.553
16.738
Total
1.131.490
1.496.320
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
.
ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Abr.
Até Mai.
25000 Ministério da Economia
5.033
5.616
26000 Ministério da Educação
10.000
12.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
65.182
73.477
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*
450
450
36000 Ministério da Saúde
50.218
62.772
39000 Ministério da Infraestrutura
1.667
2.083
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*
600
600
41000 Ministério das Comunicações
1.454
1.712
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*
950
950
52000 Ministério da Defesa
1.344.149
1.680.186
55000 Ministério da Cidadania
16.738
20.922
Total
1.496.440
1.861.270
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VIII
DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)
CÓDIGO
ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00JJ
Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS
NÃO
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
0012
Financiamentos ao Agronegócio Café ( )
NÃO
0061
Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras
SIM
0427
Concessão de Crédito-Instalação as Famílias Assentadas
SIM
2130
Formação de Estoques Públicos - AGF
NÃO
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
0A37
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas ( )
NÃO
25000
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
0021
Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
SIM
0023
Obrigações Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional
NÃO
0158
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
NÃO
0461
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização
NÃO
0467
Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
NÃO
0605
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( )
NÃO
0617
Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS
NÃO
0809
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliaria Federal - FAD ( )
NÃO
0A81
Financiamento de Operações no Âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf ( )
NÃO
0A84
Financiamento de Operações no Âmbito do Programa de Financiamento as Exportações - Proex ( )
NÃO
26000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IG
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES ( )
NÃO
36213
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
0354
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência a Saúde ( )
NÃO
41000
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
0505
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
NÃO
44000
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
00J4
Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação a Mudança do Clima
NÃO
52000
MINISTÉRIO DA DEFESA
00GY
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha
NÃO
00JE
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
NÃO
00M5
Aquisição de Terrenos e Construção de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha
NÃO
53000
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
NÃO
0030
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste
NÃO
0031
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
NÃO
0353
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA ( )
NÃO
0355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE ( )
NÃO
0534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)
NÃO
0E83
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO )
NÃO
54000
MINISTÉRIO DO TURISMO
006A
Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual Mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
SIM
006C
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( )
SIM
0454
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional
NÃO
ANEXO IX
DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO
§ 2º DO ART. 63 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020