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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 10.625 de 11 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

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Art. 1º

Até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar as dotações orçamentárias, constantes Projeto de Lei Orçamentária de 2021, destinadas ao atendimento de:

I

despesas relacionadas no Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020;

II

ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção "Defesa Civil" ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem;

III

concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies;

IV

dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o identificador de uso 6 - IU 6;

V

outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da Lei Orçamentária de 2021;

VI

despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações que não caracterizem as hipóteses de que tratam os incisos I a IV do caput ; e

VII

formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos.

§ 1º

A movimentação e o empenho das dotações a que se referem os incisos V e VI do caput ficam limitados aos valores constantes do Anexo I a este Decreto, que correspondem a um dezoito avos do valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2021 para cada órgão.

§ 2º

Os valores constantes do Anexo I a este Decreto serão automaticamente multiplicados pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da Lei Orçamentária de 2021.

§ 3º

A autorização de que trata o inciso I do caput não abrange as despesas a que se refere o inciso IV do caput do art. 110 da Lei nº 14.116, de 2020.

§ 4º

Poderão ser executadas as dotações orçamentárias destinadas à realização de eleições e à continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral, observada a programação prevista no Projeto de Lei Orçamentária de 2021.

Anexo

Texto

ANEXO I VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS PREVISTAS NOS INCISOS V E VI (1) DO CAPUT DO ART. 1º R$ 1,00 Órgãos/Unidades Valor Mensal 20000 Presidência da República 10.016.892 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 33.323.595 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 50.836.580 25000 Ministério da Economia 355.470.890 26000 Ministério da Educação 666.646.142 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 13.240.730 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 2.143.535 32000 Ministério de Minas e Energia 26.407.094 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 7.905.456 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 7.234.318 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 3.348.429 35000 Ministério das Relações Exteriores 41.959.948 36000 Ministério da Saúde 12.551.403 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 41.667 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 6.125.522 37000 Controladoria-Geral da União 2.323.680 39000 Ministério da Infraestrutura 58.005.453 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 17.666.667 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 1.990.096 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 6.720.556 41000 Ministério das Comunicações 41.358.351 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 9.468.310 44000 Ministério do Meio Ambiente 23.992.102 52000 Ministério da Defesa 141.761.708 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 31.588.552 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 39.598 54000 Ministério do Turismo 14.802.422 54207 Agência Nacional do Cinema** 1.099.840 55000 Ministério da Cidadania 118.713.272 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 135.219 63000 Advocacia-Geral da União 11.214.547 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.974.779 TOTAL 1.724.107.353 (1) Consideram-se receitas próprias, de convênios e de doações, referidas no inciso VI do caput do art. 1º, as compreendidas nas fontes de recurso 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93, 94, 95 e 96. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar 20000 Presidência da República 30.325 45.488 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 195.036 292.555 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 220.959 331.438 25000 Ministério da Economia 870.396 1.305.595 26000 Ministério da Educação 2.170.033 2.973.716 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 47.215 70.823 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 324 486 32000 Ministério de Minas e Energia 40.699 61.049 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 911 1.367 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 15.067 22.600 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 7.257 10.886 35000 Ministério das Relações Exteriores 191.048 286.572 36000 Ministério da Saúde 2.124.567 2.811.850 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 19.250 28.875 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 12.170 18.255 37000 Controladoria-Geral da União 10.211 15.316 39000 Ministério da Infraestrutura 620.634 691.268 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 21.774 32.662 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 3.980 5.970 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 5.334 8.002 41000 Ministério das Comunicações 94.006 141.009 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 18.937 28.405 44000 Ministério do Meio Ambiente 32.975 49.463 52000 Ministério da Defesa 373.087 559.630 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 170.464 255.696 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 109 164 54000 Ministério do Turismo 72.855 93.283 54207 Agência Nacional do Cinema** 4.444 6.667 55000 Ministério da Cidadania 254.306 381.459 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 648 973 63000 Advocacia-Geral da União 47.647 71.470 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.493 32.239 TOTAL 7.698.164 10.635.230 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021) R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar. 20000 Presidência da República 58.054 80.796 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 195.036 292.555 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 220.959 501.438 25000 Ministério da Economia 870.396 1.305.595 26000 Ministério da Educação 2.170.033 2.973.716 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 217.215 240.823 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 324 486 32000 Ministério de Minas e Energia 40.699 61.049 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 911 1.367 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 15.067 22.600 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 7.257 10.886 35000 Ministério das Relações Exteriores 191.048 286.572 36000 Ministério da Saúde 2.361.850 2.811.850 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 19.250 28.875 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 12.170 18.255 37000 Controladoria-Geral da União 10.211 15.316 39000 Ministério da Infraestrutura 620.634 691.268 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 21.774 32.662 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 3.980 5.970 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 5.334 8.002 41000 Ministério das Comunicações 81.441 128.444 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 18.937 28.405 44000 Ministério do Meio Ambiente 32.975 49.463 52000 Ministério da Defesa 373.087 559.630 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 496.894 582.126 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 109 164 54000 Ministério do Turismo 72.855 93.283 54207 Agência Nacional do Cinema** 4.444 6.667 55000 Ministério da Cidadania 254.306 381.459 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 648 973 63000 Advocacia-Geral da União 57.647 71.470 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.493 32.239 Total 8.457.040 11.324.402 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até mar. 20000 Presidência da República 80.796 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 292.555 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 252.438 25000 Ministério da Economia 1.305.595 26000 Ministério da Educação 2.973.716 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 240.823 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 486 32000 Ministério de Minas e Energia 61.049 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.367 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 22.600 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 10.886 35000 Ministério das Relações Exteriores 286.572 36000 Ministério da Saúde 3.411.850 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 28.875 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 18.255 37000 Controladoria-Geral da União 15.316 39000 Ministério da Infraestrutura 691.268 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 32.662 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 5.970 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 8.002 41000 Ministério das Comunicações 128.444 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 28.405 44000 Ministério do Meio Ambiente 49.463 52000 Ministério da Defesa 559.630 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 582.126 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 164 54000 Ministério do Turismo 113.283 54207 Agência Nacional do Cinema** 6.667 55000 Ministério da Cidadania 381.459 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 973 63000 Advocacia-Geral da União 71.470 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 32.239 Total 11.695.402 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr 20000 Presidência da República 89.804 104.967 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 272.862 370.380 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 252.438 362.917 25000 Ministério da Economia 1.305.595 1.740.793 26000 Ministério da Educação 3.273.716 4.218.066 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 400.823 424.431 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 729 891 32000 Ministério de Minas e Energia 61.049 81.398 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.367 1.823 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 22.600 30.134 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 10.886 14.514 35000 Ministério das Relações Exteriores 286.572 382.096 36000 Ministério da Saúde 3.411.850 4.199.134 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 28.875 38.500 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 18.255 24.340 37000 Controladoria-Geral da União 15.316 20.421 39000 Ministério da Infraestrutura 1.391.268 1.461.902 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 32.662 43.549 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 5.970 7.960 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 8.002 10.669 41000 Ministério das Comunicações 116.436 163.440 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 28.405 37.873 44000 Ministério do Meio Ambiente 49.463 65.951 52000 Ministério da Defesa 634.630 821.173 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 951.988 1.037.220 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 164 218 54000 Ministério do Turismo 113.283 141.711 54207 Agência Nacional do Cinema** 6.667 8.889 55000 Ministério da Cidadania 381.459 508.612 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 973 1.297 63000 Advocacia-Geral da União 71.470 95.293 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 32.239 42.986 Total 13.277.814 16.463.547 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 20000 Presidência da República 122.567 137.729 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 370.380 467.898 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 272.917 383.397 25000 Ministério da Economia 1.740.793 2.175.991 26000 Ministério da Educação 4.918.066 5.862.416 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 424.431 448.039 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 891 1.052 32000 Ministério de Minas e Energia 81.398 101.748 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.823 2.278 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 30.134 37.667 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 14.514 18.143 35000 Ministério das Relações Exteriores 382.096 477.619 36000 Ministério da Saúde 4.724.249 5.511.533 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 38.500 48.125 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 24.340 30.425 37000 Controladoria-Geral da União 20.421 25.527 39000 Ministério da Infraestrutura 2.146.902 2.217.537 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 43.549 54.436 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 7.960 9.950 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 14.669 17.336 41000 Ministério das Comunicações 120.140 167.143 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 37.873 47.342 44000 Ministério do Meio Ambiente 65.951 82.438 52000 Ministério da Defesa 851.173 1.037.716 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.992.758 2.077.990 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 218 273 54000 Ministério do Turismo 141.711 170.138 54207 Agência Nacional do Cinema** 8.889 11.111 55000 Ministério da Cidadania 508.612 635.765 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.297 1.621 63000 Advocacia-Geral da União 112.293 136.117 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 42.986 53.732 Total 19.264.500 22.450.232 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 34.523 51.784 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 345.284 517.926 52000 Ministério da Defesa 876.441 1.314.661 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 32.663 48.994 TOTAL 1.288.910 1.933.365 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021) R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 34.523 51.784 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 170.284 342.926 52000 Ministério da Defesa 876.441 1.314.661 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 32.663 48.994 Total 1.113.910 1.758.365 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mi Órgãos/Unidades Até mar. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 264.784 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 342.926 52000 Ministério da Defesa 1.314.661 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 48.994 Total 1.971.365 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 19.693 19.693 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 264.784 282.045 25000 Ministério da Economia 20.600 20.600 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 176.926 349.568 36000 Ministério da Saúde 110.000 110.000 52000 Ministério da Defesa 1.219.661 1.657.881 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 400 400 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 48.994 65.325 Total 1.861.058 2.505.512 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 19.693 19.693 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 342.045 359.307 25000 Ministério da Economia 20.600 20.600 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 349.568 522.210 36000 Ministério da Saúde 110.000 110.000 52000 Ministério da Defesa 1.572.881 2.011.101 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 400 400 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 65.325 81.656 Total 2.480.512 3.124.967 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar 20000 Presidência da República 4.316 6.475 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15.373 23.060 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 12.660 18.991 25000 Ministério da Economia 380.086 570.129 26000 Ministério da Educação 110.240 165.360 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 456 684 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 3.544 5.316 32000 Ministério de Minas e Energia 29.488 44.232 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 15.478 23.216 35000 Ministério das Relações Exteriores 414 620 36000 Ministério da Saúde 1.888 2.831 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 57 86 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 81 122 39000 Ministério da Infraestrutura 8.604 12.907 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 13.559 20.338 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 7.576 11.363 41000 Ministério das Comunicações 48.500 72.750 44000 Ministério do Meio Ambiente 22.350 33.525 52000 Ministério da Defesa 106.486 159.728 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 37.818 56.727 54000 Ministério do Turismo 557 836 55000 Ministério da Cidadania 732 1.098 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 762 1.142 TOTAL 821.024 1.231.537 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021) R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar. 20000 Presidência da República 4.316 6.475 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15.373 23.060 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 12.660 18.991 25000 Ministério da Economia 535.086 725.129 26000 Ministério da Educação 110.240 165.360 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.456 5.684 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 3.544 5.316 32000 Ministério de Minas e Energia 29.488 44.232 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 15.478 23.216 35000 Ministério das Relações Exteriores 414 620 36000 Ministério da Saúde 1.888 2.831 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 57 86 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 81 122 39000 Ministério da Infraestrutura 8.604 12.907 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 13.559 20.338 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 7.576 11.363 41000 Ministério das Comunicações 48.500 72.750 44000 Ministério do Meio Ambiente 22.350 33.525 52000 Ministério da Defesa 106.486 159.728 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 37.818 56.727 54000 Ministério do Turismo 557 836 55000 Ministério da Cidadania 732 1.098 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 762 1.142 Total 981.024 1.391.537 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até mar. 20000 Presidência da República 6.475 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 23.060 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 18.991 25000 Ministério da Economia 826.162 26000 Ministério da Educação 165.360 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.684 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 5.316 32000 Ministério de Minas e Energia 44.232 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 23.216 35000 Ministério das Relações Exteriores 620 36000 Ministério da Saúde 2.831 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 86 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 122 39000 Ministério da Infraestrutura 12.907 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 20.338 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 11.363 41000 Ministério das Comunicações 72.750 44000 Ministério do Meio Ambiente 33.525 52000 Ministério da Defesa 159.728 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 56.727 54000 Ministério do Turismo 836 55000 Ministério da Cidadania 1.098 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.142 Total 1.492.570 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr 20000 Presidência da República 6.475 8.633 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 23.060 30.746 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 18.991 25.321 25000 Ministério da Economia 990.162 1.180.204 26000 Ministério da Educação 165.360 220.480 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.684 11.913 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 7.809 9.581 32000 Ministério de Minas e Energia 44.232 58.976 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 23.216 30.955 35000 Ministério das Relações Exteriores 620 827 36000 Ministério da Saúde 2.831 3.775 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 86 114 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 122 162 39000 Ministério da Infraestrutura 12.907 17.209 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 20.338 27.118 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 11.363 15.151 41000 Ministério das Comunicações 75.750 100.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 33.525 44.701 52000 Ministério da Defesa 179.728 232.971 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 56.727 75.636 54000 Ministério do Turismo 836 1.115 55000 Ministério da Cidadania 1.098 1.464 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.142 1.523 Total 1.688.063 2.098.576 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 20000 Presidência da República 8.633 10.791 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 30.746 38.433 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 35.321 41.651 25000 Ministério da Economia 1.180.204 1.370.247 26000 Ministério da Educação 370.480 425.600 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.913 12.141 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 9.581 11.353 32000 Ministério de Minas e Energia 58.976 73.720 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 30.955 38.694 35000 Ministério das Relações Exteriores 827 1.034 36000 Ministério da Saúde 3.775 4.719 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 114 143 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 162 203 39000 Ministério da Infraestrutura 32.209 36.511 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 27.118 33.897 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 19.151 22.939 41000 Ministério das Comunicações 125.700 149.950 44000 Ministério do Meio Ambiente 44.701 55.876 52000 Ministério da Defesa 287.971 341.214 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 103.636 122.545 54000 Ministério do Turismo 1.115 1.394 55000 Ministério da Cidadania 1.464 1.830 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.523 1.904 Total 2.386.276 2.796.788 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO V VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 50.491 75.736 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 122 182 52000 Ministério da Defesa 4.707 7.060 TOTAL 55.319 82.979 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até mar. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 111.736 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 182 52000 Ministério da Defesa 7.060 Total 118.979 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.800 3.800 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 111.736 136.981 25000 Ministério da Economia 34 34 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 182 243 36000 Ministério da Saúde 1.700 1.700 52000 Ministério da Defesa 7.060 9.414 Total 124.513 152.172 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.800 3.800 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 156.981 182.227 25000 Ministério da Economia 34 34 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 243 304 36000 Ministério da Saúde 1.700 1.700 52000 Ministério da Defesa 9.414 11.767 Total 172.172 199.832 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar 20000 Presidência da República 6.522 9.783 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 152.154 228.231 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 10.128 15.193 25000 Ministério da Economia 288.218 432.326 26000 Ministério da Educação 1.639.305 2.458.957 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 341.579 512.368 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 121 182 32000 Ministério de Minas e Energia 21.491 32.237 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.181 1.772 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 925 1.388 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 2.214 3.320 35000 Ministério das Relações Exteriores 109.156 163.734 36000 Ministério da Saúde 15.545.039 23.317.559 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 2.603 3.905 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 911 1.367 37000 Controladoria-Geral da União 2.889 4.333 39000 Ministério da Infraestrutura 13.464 20.195 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 1.642 2.462 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 550 824 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 2.147 3.221 41000 Ministério das Comunicações 11.634 17.451 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 2.163 3.245 44000 Ministério do Meio Ambiente 8.152 12.229 52000 Ministério da Defesa 969.643 1.454.465 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 27.246 40.869 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 484 726 54000 Ministério do Turismo 4.244 6.366 54207 Agência Nacional do Cinema** 479 719 55000 Ministério da Cidadania 5.895.132 8.842.698 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 60 89 63000 Advocacia-Geral da União 14.808 22.212 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 470 705 TOTAL 25.076.753 37.615.130 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até mar. 20000 Presidência da República 9.783 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 228.231 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 15.193 25000 Ministério da Economia 277.326 26000 Ministério da Educação 2.458.957 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 512.368 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 182 32000 Ministério de Minas e Energia 32.237 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.772 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 1.388 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 3.320 35000 Ministério das Relações Exteriores 163.734 36000 Ministério da Saúde 22.717.559 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 3.905 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 1.367 37000 Controladoria-Geral da União 4.333 39000 Ministério da Infraestrutura 20.195 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 2.462 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 824 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 3.221 41000 Ministério das Comunicações 17.451 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.245 44000 Ministério do Meio Ambiente 12.229 52000 Ministério da Defesa 1.454.465 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 40.869 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 726 54000 Ministério do Turismo 6.366 54207 Agência Nacional do Cinema** 719 55000 Ministério da Cidadania 8.842.698 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 89 63000 Advocacia-Geral da União 22.212 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 705 Total 36.860.130 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr 20000 Presidência da República 9.783 13.044 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 228.231 304.309 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 15.693 20.757 25000 Ministério da Economia 277.326 421.435 26000 Ministério da Educação 2.458.957 3.278.609 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 480.368 651.158 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 182 242 32000 Ministério de Minas e Energia 32.237 42.982 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.772 2.363 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 1.388 1.850 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 3.320 4.427 35000 Ministério das Relações Exteriores 163.734 218.312 36000 Ministério da Saúde 22.717.559 30.490.078 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 3.905 5.207 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 1.387 1.842 37000 Controladoria-Geral da União 4.333 5.778 39000 Ministério da Infraestrutura 20.195 26.927 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 2.462 3.283 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 824 1.099 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 3.221 4.294 41000 Ministério das Comunicações 17.151 22.969 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.245 4.326 44000 Ministério do Meio Ambiente 12.229 16.305 52000 Ministério da Defesa 1.454.465 1.939.286 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 40.869 54.492 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 726 968 54000 Ministério do Turismo 6.516 8.638 54207 Agência Nacional do Cinema** 719 959 55000 Ministério da Cidadania 8.842.698 11.790.264 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 89 119 63000 Advocacia-Geral da União 22.212 29.616 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 705 940 Total 36.828.500 49.366.877 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 20000 Presidência da República 13.044 16.304 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 304.309 380.386 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 20.757 25.821 25000 Ministério da Economia 421.435 565.544 26000 Ministério da Educação 3.278.609 4.098.262 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 651.158 821.947 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 242 303 32000 Ministério de Minas e Energia 42.982 53.728 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 2.363 2.953 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 1.850 2.313 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 4.427 5.534 35000 Ministério das Relações Exteriores 218.312 272.889 36000 Ministério da Saúde 30.490.078 38.262.598 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 5.207 6.508 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 1.842 2.298 37000 Controladoria-Geral da União 5.778 7.222 39000 Ministério da Infraestrutura 26.927 33.659 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 3.283 4.104 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 1.099 1.374 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 4.294 5.368 41000 Ministério das Comunicações 22.849 28.666 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.326 5.408 44000 Ministério do Meio Ambiente 16.305 20.381 52000 Ministério da Defesa 1.939.286 2.424.108 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 58.692 72.315 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 968 1.211 54000 Ministério do Turismo 8.638 10.760 54207 Agência Nacional do Cinema** 959 1.198 55000 Ministério da Cidadania 11.790.264 14.737.829 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 119 149 63000 Advocacia-Geral da União 29.616 37.020 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 940 1.175 Total 49.370.957 61.909.334 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO VII VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar 25000 Ministério da Economia 1.167 1.750 26000 Ministério da Educação 5.000 7.500 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 16.591 24.886 36000 Ministério da Saúde 25.109 37.663 39000 Ministério da Infraestrutura 833 1.250 41000 Ministério das Comunicações 517 775 52000 Ministério da Defesa 672.074 1.008.112 55000 Ministério da Cidadania 8.369 12.553 TOTAL 729.660 1.094.490 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr 25000 Ministério da Economia 4.450 5.033 26000 Ministério da Educação 7.500 10.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 56.886 65.182 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 450 450 36000 Ministério da Saúde 37.663 50.218 39000 Ministério da Infraestrutura 1.250 1.667 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 600 600 41000 Ministério das Comunicações 1.075 1.334 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 950 950 52000 Ministério da Defesa 1.008.112 1.344.149 55000 Ministério da Cidadania 12.553 16.738 Total 1.131.490 1.496.320 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . ANEXO VII (Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Abr. Até Mai. 25000 Ministério da Economia 5.033 5.616 26000 Ministério da Educação 10.000 12.500 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 65.182 73.477 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 450 450 36000 Ministério da Saúde 50.218 62.772 39000 Ministério da Infraestrutura 1.667 2.083 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 600 600 41000 Ministério das Comunicações 1.454 1.712 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 950 950 52000 Ministério da Defesa 1.344.149 1.680.186 55000 Ministério da Cidadania 16.738 20.922 Total 1.496.440 1.861.270 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO VIII DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 00JJ Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS NÃO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 0012 Financiamentos ao Agronegócio Café ( ) NÃO 0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM 0427 Concessão de Crédito-Instalação as Famílias Assentadas SIM 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF NÃO 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES 0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas ( ) NÃO 25000 MINISTÉRIO DA ECONOMIA 0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM 0023 Obrigações Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO 0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO 0467 Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) NÃO 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( ) NÃO 0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO 0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliaria Federal - FAD ( ) NÃO 0A81 Financiamento de Operações no Âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf ( ) NÃO 0A84 Financiamento de Operações no Âmbito do Programa de Financiamento as Exportações - Proex ( ) NÃO 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES ( ) NÃO 36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência a Saúde ( ) NÃO 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 00J4 Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação a Mudança do Clima NÃO 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO 00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO 00M5 Aquisição de Terrenos e Construção de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha NÃO 53000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA ( ) NÃO 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE ( ) NÃO 0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO ) NÃO 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual Mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( ) SIM 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO ANEXO IX DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 63 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020